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| Atualizado às 10:53h

Cotidiano

Eleitor terá acesso a Certidões Criminais de Candidatos pela Internet

O TSE, aprovou em sessão administrativa Resolução que trata da escolha e do registro de candidatos

Diario da Região / TSE

O Tribunal Superior Eleitoral - TSE , aprovou ontem em sessão administrativa Resolução que trata da escolha e do registro de candidatos que vão concorrer às Eleições 2010. A certidão criminal é um dos documentos exigidos no pedido de registro da candidatura. Uma das novidades da resolução é que, quando essa certidão for positiva, terão de ser apresentadas certidões de objeto e pé, com informações detalhadas sobre o andamento de cada processo criminal existente contra o candidato.

As certidões serão digitalizadas pela Justiça Eleitoral para que o eleitor possa consultar a situação de criminal de cada candidato por meio do Sistema de Divulgação de Candidaturas, na página do TSE na internet. Se o partido não apresentar a documentação sobre o andamento específico de cada processo de seu candidato, na hipótese de certidão criminal positiva, a Justiça Eleitoral dará prazo de 72 horas para que ele supra essa omissão. Caso não o faça, o candidato poderá ter o registro de candidatura negado por ausência de documentos exigidos no momento do pedido de registro.

Os ministros chegaram a discutir a possibilidade de a exigência de apresentação de certidões criminais serem estendida a processos de improbidade administrativa, mas entenderam que isso não seria possível, uma vez que a Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92) é anterior à Lei das Eleições (nº 9.504/97). A Lei de Improbidade Administrativa é de 2 de junho de 1992. Além das certidões criminais fornecidas pelas Justiças Federal e Estadual ou do DF, na via impressa do requerimento de registro deverão constar a declaração de bens do candidato, comprovante de escolaridade, prova de desincompatibilização (de cargo ou função pública), quando for o caso, e fotografia recente do candidato.