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| Atualizado às 10:53h

Cotidiano

Ministério Público pede afastamento de Charles Leão

Rildo Mendes, Ana Leticia Moraes, Márcio Henrique Pereira de Oliveira e Mayumi Menezes Kwabe, assinam ação

Diario da Região / Da redação / Antonio Pedro

As acusações contra o delegado Charles Leão vão de abuso de autoridade até tortura

As acusações contra o delegado Charles Leão vão de abuso de autoridade até tortura

Fundamentados no art. 129 da Constituição Federal e no art. 138 da Constituição Estadual e ainda nas leis 8.625/93 e 8.429/92, respectivamente nos artigos 25, IV, “b” e 17 parágrafo 4º, os promotores de Justiça, Rildo Mendes, Ana Leticia Moraes Sardinha, Márcio Henrique Pereira de Oliveira e Mayumi Menezes Kwabe, lotados na Comarca de Juazeiro, propõem, através de Ação Civica Publica com pedido de Liminar, o afastamento do Delegado Regional de Policia Civil, Charles Antonio Leão Gomes e também dos agentes, Eduardo Gonçalves Martins, Paulo Ricardo de Freitas Azvedo, Armando de Almeida Silva, Hilberto da Silva Lopes, Clay Willian Albuquerque e Romulo da Cruz Martins, todos com atuação na Delegacia de Juazeiro.
Os promotores se apegam a Lei de Improbidade Administrativa e acusam o delegado Charles Leão e os agentes da Policia Civil dos crimes de abuso de autoridade, invasão domiciliar e tortura. No documento encaminhado a Vara da Fazenda Publica da Comarca de Juazeiro os quatro promotores enumeram uma serie de documentos que, segundo eles, comprovam as acusações contra os policiais.

Acusações denunciadas
“Cabe dizer que a atuação jurisdicional tem se caracterizado pelo rigor no tratamento àqueles que violam as leis. Tem se decretado ou mantido prisão preventiva de acusados de crimes graves. Se é assim com quem ataca contra a vida, dignidade e o patrimônio de uma pessoa, com tanto mais razão deve ser contra aqueles que atentam contra diversas pessoas, inclusive menores. As informações constantes das declarações prestadas a esta Promotoria de Justiça dão conta de que os requeridos promoveram intimação de Carlos Magno da Silva Pereira na Depol, induzindo-o a emitir declarações contrarias àquilo que havia relatado no Gabinete da Promotoria de Justiça, na data de 28/11/2007. Constata-se igualmente, coação no curso do processo pelo conteúdo das declarações prestadas na Promotoria de Justiça de Juazeiro, em 25 de novembro de 2009, pelo então advogado que formulou representação em desfavor dos demandados, onde o delegado Charles Leão propõe negociata ilegal com o advogado Luiz Raimundo do Nascimento Cunha, objetivando dar fim na dita representação”, relata o documento.
A peça processual ressuscita a denúncia formulada pelo advogado Luiz Raimundo do Nascimento Cunha de invasão da Chácara São Geraldo, residência de Marcelo Viana Rocha e da subseqüente tortura de Severino Claudio dos Santos.
Ressalva que o delegado Charles Leão, ainda que não tenha participado efetivamente das ‘torturas’, a “ tudo assistia friamente, consentindo e aceitando todos os atos cruéis”.
A denuncia relembra também o caso de ‘invasão e suposta tortura’ a casa dos ciganos, em Juazeiro, segundo os promotores, sem mandado judicial, chegando inclusive a ser prestado queixa de danos ao patrimônio. “No dia 27 de outubro, mediante arma em punho, o delegado Charles Leão xingou, agrediu e deslocou o braço do PM SGT. Aderivaldo dos Santos Diogo, em via publica, à luz do dia. Em 03 de novembro de 2009 o Ministério Publico Criminal (6ª Promotoria) oficiou o Chefe do Depin, objetivando designação de um delegado especial para apurar delitos nesta comarca, tendo em vista, que o Delegado ora representado, tem relação de amizade com uma das partes envolvida e, supostamente não iria apurar os supostos os possíveis delitos. Fatos outros, de extrema gravidade, alem dos acima relatados, estão em apuração perante o Ministério Público de Juazeiro-BA, inclusive crime de tortura”, adianta os promotores no documento.
Com uma serie de citações jurídicas o documento relata no final que: “O Conjunto probatório trazido aos autos pelo Ministério Publico evidencia por demais as praticas de improbidade administrativa. Além dos danos efetivamente causados pelos suplicados à ordem publica, a Comarca continua sendo contemplada com a atuação de autoridades policiais arbitraria em suas funções, que oprime a sociedade a qual deveria servir e favorecer quem merecia ser preso”.
Diante do exposto, e estando os requeridos incursos no art. 11, item I, da Lei nº 8.429/92, requer se:
a) O recebimento desta com os documentos anexos;
b) A citação de todos os requeridos, para, querendo, contestarem a presente ação, sob pena de revelia e confissão, conforme art. 285 do Código de Processo Civil, e par. 7º art. 17, da Lei 8.429/92.
c) Citação do estado da Bahia, na pessoa do Exmo. Sr. Procurador Geral do Estado, tendo em vista a litisconsórcio ativo facultativo previsto no art. 17, par. 3º da Lei n. 8.429/92, devendo ser observado que esta citação deverá preceder à dos réus
d) A procedência total dos pedidos, confirmação da liminar, bem como nas parcelas do ônus da sucumbência, condenação dos acionados nas sanções previstas no artigo 11, caput, e inciso I, e consequentemente condená-lo às penas do art. 12, III, todos da Lei 8.429/92, quais sejam: perda das funções publicas, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelos agentes e proibição de contratarem com o poder publico ou receberem benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
e) A condenação dos réus à reparação de danos morais em favor do Estado da Bahia, em valor a ser arbitrado pelo Juizo.

Vitimas:
Carlos Magno da Silva Pereira, Severino Claudio dos Santos e Willian Gonçalves Pereira.
Ao final pede o “imediato afastamento” do cargo de delegado de polícia civil, o Sr. Charles Antonio Leão Gomes e dos agentes policiais citados.
O delegado Charles Leão não foi localizado por nossa equipe, mas fica aqui reservado o espaço para os devidos esclarecimentos.

Comentários (4)

  1. Bruno - 05/02/2010 às 22h11min

    quem tanto defendia o Charles leão se deu mal... pois ta ai a prova disso tudo.. ele merce cadeia..
    e o proximo será o Claudio Pantoja.

  2. luana - 09/02/2010 às 19h02min

    se prepara Pantoja pq vc é o próximo, a farsa ta chegando ao fim, cadeia neles

  3. ANONIMA AMO MINHA VIDA DENUCIARBANDDOS SO LEAO MESMO - 21/02/2010 às 11h53min

    O MINISTERIO PUBLICO DEVERIA ERA OLHA QU O mayane100%@hotmail.com

  4. ANôNIMO - 09/06/2010 às 15h56min

    BOM JESUS DA LAPA, LIVROU-SE DA "TURMA DO LEÃO" E SOBROU PARA JUAZEIRO.