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| Atualizado às 10:53h

Economia

Atrás da corrreção do compulsório

Advogado orienta poupadores a entrar com ações para receber correção referente ao Plano Collor

Diario da Região / AgBr

Os correntistas que tinham depósitos em cadernetas de poupança em março de 1990, época do Plano Collor 1, têm até 28 de fevereiro deste ano para entrar com ações na Justiça

Os correntistas que tinham depósitos em cadernetas de poupança em março de 1990, época do Plano Collor 1, têm até 28 de fevereiro deste ano para entrar com ações na Justiça

Os correntistas que tinham depósitos em cadernetas de poupança em março de 1990, época do Plano Collor 1, têm até 28 de fevereiro deste ano para entrar com ações na Justiça pedindo a correção monetária devida no período. Como o prazo é curto e os bancos pedem pelo menos 30 dias para fornecer os extratos aos correntistas, a saída agora é entrar na Justiça com uma ação cautelar de exibição de documentos, caso o interessado não consiga os documentos em tempo hábil.
A orientação é do advogado Daniel Dezontini, ele explicou, porém, que o prazo depende do mês em que o banco deixou de pagar ao poupador. “Tem casos em que o banco deixou de pagar no mês de abril de 1990. Então, o prazo vence no mês de março, no caso do Plano Collor I.”
No entanto, alertou o advogado, se o banco deixou de pagar no mês de março, o prazo realmente vence agora em fevereiro. “Quando o prazo venceu em junho, o prazo é em maio”, completou. No período, cálculos apontam que os poupadores teriam direito a uma correção de 44,8% do saldo das contas.
Aos que pretendem brigar para receber a correção monetária, o advogado recomenda que busquem primeiro os extratos para entrar com a ação principal de cobrança. É o único documento exigido para dar entrada na ação. Caso não consiga os extratos dentro do prazo, a saída é mesmo a ação cautelar de exibição de documentos, mas o correntista precisar ter em mãos algum comprovante de existência da conta. Se agir dessa forma, poderá obrigar o banco a apresentar os extratos em juízo.
Servem como prova de existência da conta extratos de outro período, declaração do Imposto de Renda que cite a conta ou até a velha caderneta (algumas tinham uma capa protetora de plástico com anotações da época, como a data de abertura da conta).
O advogado aconselha os correntistas a não desistirem. “Mesmo com o prazo chegando ao final, é importante que as pessoas corram para receber o dinheiro de volta. Se a gente pega uma continha só, tem aí na média R$ 4,5 mil a R$ 5 mil para receber. Mas tenho clientes que tinham dez contas de poupança”.